A Atuação do Ministro Relator no Controle Abstrato de Constitucionalidade: um estudo sobre a deliberação do STF

Renato Guazzelli Mancini Ramos Vianna

Renato Guazzelli Mancini Ramos Vianna

São comuns as críticas dirigidas ao modelo deliberativo do Supremo Tribunal Federal (STF), sendo que muitas delas apontam para uma falta de diálogo entre os ministros. Somando tais críticas à constatação de que a maior parte das decisões do STF ocorrem de modo que o relator é seguido, identifiquei um novo possível vício da corte: a influência excessiva do ministro relator na decisão do Plenário.
Durante a pesquisa, observei que há três “tipos” de atuação do Plenário do STF nos casos de controle abstrato de constitucionalidade: casos com intensa, com pouca e sem deliberação. Assim, tracei um perfil de cada “tipo” de atuação, atentando sempre para o papel desempenhado pelo relator. Conclui que o relator não determina as decisões do Plenário, embora seu voto tenha um peso argumentativo maior que o dos demais ministros. Observei que o relatório normalmente apresenta vícios. Por fim, conclui também que a falta de deliberação presente na corte é o maior problema encontrado no controle abstrato de constitucionalidade, e que tal problema relaciona-se com a enxurrada de ações a qual o STF é submetido.

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