Apreciação do STF acerca do Poder Regulamentar do Executivo na Implementação de Elementos de Políticas Públicas sob a Égide da Constituição Federal de 1988

Mônica Cristina Marino

Mônica Cristina Marino

A preocupação central deste estudo é analisar as decisões do Supremo Tribunal Federal, doravante STF, sob a vigência da Constituição Federal de 1988, acerca da Poder Regulamentar do Executivo.
Essa atuação regulamentar no Brasil é regrada pelos arts. 84 e 87 da Constituição Federal de 1988:
“Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (…)
IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;”
“Art. 87. “(…) Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei: (…)
II – expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;”. (grifos nossos).
Porém, as demandas normativas do Estado contemporâneo são inflacionadas pelas necessidades econômicas e sociais, levando ao alargamento das atribuições do Poder Executivo, cuja atividade normativa extrapola a delimitação estabelecida nos arts. 84 e 87 da Constituição Federal, de maneira que “é preciso reconhecer que a amplitude dessa atividade e o seu volume são fatos”. E esse é o impasse que serve de mote a todo o estudo.

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