O Mínimo Existencial na Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

Giovanna Malavolta da Silva

Giovanna Malavolta da Silva

Nesta monografia investigo como o Supremo Tribunal Federal aplica o mínimo existencial em sua jurisprudência por meio da análise do controle difuso e concentrado desde que a tese surgiu no âmbito colegiado do Tribunal, em 2005. Os focos principais foram (i) extrair as definições dadas ao conceito e (ii) aprofundar no mínimo existencial do direito à assistência jurídica integral e gratuita. No primeiro, tendo em vista os deveres prestacionais do Estado e uma escassez orçamentária para atendê-los, surge a discussão acerca da incompatibilidade entre a proteção do mínimo existencial e a reserva possível. No segundo, estudo os casos nos quais o Poder Judiciário condenou os entes públicos a implementar Defensorias Públicas em localidades desprovidas deste serviço ou com prestação deficiente. Concluo que o Tribunal define apenas abstratamente o mínimo existencial e que não há uma conceituação concreta. Ainda, entende que não há uma contradição entre o mínimo existencial e a reserva do possível, mas que cada um deles deve ser considerado em momentos diferentes da atuação da Administração Pública. Quanto ao mínimo existencial do direito à assistência jurídica integral e gratuita, não consegui extrair o que o compõe concretamente e as considerações sobre o conceito se limitam ao plano teórico, mesmo durante o julgamento dos casos.

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