Disciplina Jurisprudencial do Termo de Ajustamento de Conduta: requisitos de validade nos precedentes judiciais

Leticia Rodrigues Vicente

Leticia Rodrigues Vicente

A presente pesquisa busca diretrizes para a validade do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) previsto pela Lei nº 7.347 de 1985 (Lei da Ação Civil Pública), em matéria ambiental, por meio de precedentes judiciais. A preocupação por trás dessa investigação é pautada na vagueza normativa, uma vez que a Lei da Ação Civil Pública se limita a conceder uma mera autorização aos órgãos públicos para celebrar acordos, sem estabelecer critérios ou parâmetros claros. Essa lacuna pode gerar obstáculos à viabilização da atuação administrativa consensual e levar à judicialização dos termos, em face do princípio da legalidade – afinal de contas, se a Administração está adstrita às normas, como saber se ela atua dentro do direito diante da ausência ou incerteza destas? Assim, tendo em vista a proibição do Judiciário de se recusar a julgar quando provocado e seu ônus argumentativo, os Tribunais são forçados a construir normas para controlar a validade nos casos concretos, e este estudo busca compreendê-las e compilá-las.

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