O Supremo e os Tratados Internacionais de Direitos Humanos: debate jurisprudencial em relação ao nível hierárquico-normativo dos Tratados Internacionais

Letícia Antonio Quixadá

Letícia Antonio Quixadá

Tratados internacionais de direitos humanos de grande importância passaram a ser incorporados ao Direito brasileiro, apenas, a partir do processo de democratização (iniciado em 1985) que o país enfrentou após o fim da Ditadura Militar. A Constituição Federal (CF) de 1988 desempenhou papel essencial na ratificação desses tratados ao estabelecer, por exemplo, a prevalência dos direitos humanos como um dos regentes das relações internacionais do país (art. 4º, III, CF). Junto a esse processo, encontramos, desde o final da Segunda Guerra Mundial, no âmbito internacional, uma frente em defesa de um sistema internacional eficaz de proteção aos direitos básicos da pessoa humana, o qual envolve e prestigia o engajamento dos Estados, com o objetivo de afirmar que o indivíduo não é um sujeito estranho ao plano internacional em matéria de proteção dos seus direitos básicos, ou seja, a proteção dos direitos humanos não se limita somente à jurisdição doméstica, constituindo tema de relevante interesse internacional.

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