Daniel Wang e Fernanda Terrazas
A edição nº 6 do informativo “Direito Público e Cultura Jurídica” da sbdp tratou da Suspensão de Tutela Antecipada nº 91 (STA 91) e, naquela oportunidade, foi suscitada a hipótese de que esta decisão da Ministra Ellen Gracie poderia inaugurar um novo entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento de casos envolvendo pedidos de concessão de medicamentos.
Esse novo entendimento, exposto na STA 91, afirmava que o direito à saúde não se realizaria individualmente, mas por meio da efetivação de políticas públicas que alcançassem a população como um todo. Por conseguinte, só só seria obrigatório o fornecimento dos medicamentos que constassem na lista do SUS.
A perspectiva trazida por essa decisão trouxe conseqüências importantes. Segundo o jornal Estado de São Paulo (página A11, 21 de Maio de 2007) as secretarias de saúde passaram a ir à justiça, com base na STA, para interromper o fornecimento de drogas que não constam da lista do Ministério da Saúde, mas que vinham sendo fornecidas em razão de decisões judiciais.
Contudo, decisões mais recentes da própria Ministra Ellen Gracie, em que ela obriga Estados a fornecerem medicamentos pedidos judicialmente, mostram que o raciocínio jurídico – e sobretudo suas conseqüências usado para decidir a STA 91 não se aplica a todos os casos envolvendo este tipo de pedido.
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