As Parcerias de Desenvolvimento de Produto (PDP) de medicamento aos olhos do Tribunal de Contas da União: quais os principais questionamentos do TCU sobre as PDP?

Laís

Laís Menegon Youssef

A monografia verifica, a partir da análise de 09 acórdãos, como o TCU se posiciona nas contratações públicas via PDP de medicamentos , partindo da hipótese de que o Tribunal atua no sentido de aproximá-las dos princípios e regras da Lei de Licitações, mesmo sendo caso dispensa do processo licitatório. A pesquisa conclui que , quanto menos o Ministério da Saúde exerce o papel de efetivo gerenciador das parcerias, mais o TCU faz determinações, seja exigindo ações do órgão, seja estabelecendo ele mesmo o que considera mais adequado. Essa atuação do TCU leva a uma incidência dos princípios da Administração Pública e das regras da Lei de Licitações em aspectos como (i) falta de procedimentos para seleção de parceiros privados; (ii) falta de gestão do MS sobre as parcerias; (iii) falta de critérios para avaliar a transferência de tecnologia; e (iii) indistinção entre o valor de aquisição do medicamento e da transferência de tecnologia.

QUERO CONTINUAR LENDO