O Devido Processo Legal e o Processo Administrativo

Luís Felipe Valerim Pinheiro

Luís Felipe Valerim Pinheiro

É imperioso o estudo da cláusula do devido processo legal como condição para entendermos a origem dos princípios de natureza processualística, sua evolução e abrangência ao longo da história e culminarmos com a aplicação de tais princípios na seara da função administrativa, agora inovada pela presença do Estado Regulador.
Nesse estudo, procuramos traçar a origem da cláusula do due process of law e seus pressupostos de aplicação, sobretudo na Ordem Jurídica americana, uma vez que esta consistiu na fonte de inspiração do legislador constituinte pátrio ao redigir o disposto no art. 5º, LIV e LV da Carta Magna.
Em seguida tratou-se da conceituação da cláusula do due process of law, conforme elaborada pela Constituição Federal dos Estados Unidos e pela interpretação de sua Suprema Corte, com o intuito de limitar seus contornos e definir sua aplicação prática, sobretudo no processo administrativo, como meio indispensável para a novel Administração Pública, que se implanta no Brasil, atuar, culminando com a produção de regulamentos ou atos administrativos.
Por fim, procuramos esboçar curtas linhas sobre a importância e a função do processo administrativo na função regulatória do Estado.

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