As Limitações à Idade para Acesso aos Cargos Públicos Conforme a Natureza do Cargo na Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

Nathalia Fevereiro Grisolia

Nathalia Fevereiro Grisolia

O tema relacionado aos limites impostos pela Constituição aos editais de concurso público revela-se inesgotável devido às inúmeras vertentes existentes, demandando comentários sempre que nova situação se apresenta. O presente estudo pretende fornecer uma visão geral de toda jurisprudência do Supremo Tribunal Federal com a aplicação do artigo 7º, inciso XXX da Constituição Federal cuja discussão seja a distinção etária para acesso aos cargos de concursos públicos.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, como veremos, demonstra que as decisões nos casos de limitação à idade para acesso aos cargos públicos são tomadas com base na análise das peculiaridades de cada caso, não comportando assim tratamento certo e determinado. Entretanto, é de entendimento pacífico que a distinção deve se justificar pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido (súmula 683 STF).

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