O STF no Controle dos Atos Parlamentares Interna Corporis

Nikolay Henrique Bispo

Nikolay Henrique Bispo

Esta pesquisa tem como escopo analisar o que é ato interna corporis do Poder Legislativo para o STF; identificar quais atos do Poder Legislativo estão abrangidos por essa categoria de atos interna corporis concebida pelo STF; verificar se há critérios em sua jurisprudência que definem quando um ato é, ou não, interna corporis, e se vem observando a sua própria jurisprudência. Atos interna corporis do Poder Legislativo são atos parlamentares fundamentados em regimento interno, que não violem a Constituição Federal. Para afirmar a sua competência para controlar a constitucionalidade do ato parlamentar, o STF afirma que um ato é interna corporis. Foi possível identificar características que diferenciam os casos entre si e criar grupos de atos: (i) Ato administrativo-político; (ii) Ato de criação, modificação e extinção de CPI; (iii) Ato disciplinar; (iv) Ato legislativo. O STF é coerente em suas decisões apenas nas espécies de ato “ii” e “iv” e em geral não vem observando a sua jurisprudência.

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