GESTORES PÚBLICOS E O DIREITO AO ERRO: o que mudou entre os anos de 2018 a 2020 e o ano de 2023 na aplicação do conceito de erro grosseiro do art. 28 da LINDB pelo TCU?

Karoline

Karoline Torres Ferreira

A monografia busca observar se a construção do diagnóstico sobre a aplicação do art. 28 da LINDB feita pelo Observatório do TCU durante os dois primeiros anos de vigência da Lei n. 13.655/2018 se manteve. Mais especificamente, se dedica à análise de como o Tribunal de Contas se utiliza das ideias de erro grosseiro do art. 28 da LINDB para atribuir responsabilidade ao agente público. Para tanto, analisa primeiramente a aplicação do referido dispositivo nos acórdãos proferidos pelo Plenário do TCU no ano de 2023 para confirmar se as decisões seguem os mesmos parâmetros de interpretação verificados anteriormente. Ao final, conclui que o TCU manteve grande parte dos parâmetros de interpretação do art. 28 da LINDB verificados anteriormente pela pesquisa do Observatório do TCU, tais como a utilização do conceito de erro grosseiro majoritariamente para responsabilizar o gestor público e certa resistência na adoção de critérios subjetivos ou elementos das circunstâncias concretas na determinação de comportamentos passíveis de responsabilização.

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