A ADPF 130 proibiu a censura judicial no Brasil? Uma análise das reclamações julgadas pelo STF

Bárbara Goulart de Freitas Pombo

Bárbara Goulart de Freitas Pombo

Esta monografia trata da censura judicial. Discuto se o precedente formado na ADPF 130, julgada em 2009 pelo STF, tem servido para cassar decisōes do Poder Judiciário que impõem remoção de conteúdos da internet ou dever de abstenção de comportamento a comunicadores como resposta a conflitos entre liberdade de imprensa e direitos à
privacidade, como a honra e a reputação de indivíduos. Faço isso a partir da análise de decisōes proferidas em reclamação por descumprimento à ADPF 130 e da identificação do que cada ministro considera como efeito
vinculante deste acórdão paradigma. Observo que existem três correntes de entendimento, de grupos de ministros que conferem um alcance i) restrito ii) intermediário e iii) amplo à ADPF 130. Embora todos os ministros manifestem-se contra a censura, a maioria deles acaba, na prática, por chancelar atos de censura judicial. Na pesquisa, identifico uma concentração de reclamações ajuizadas no STF entre 2017 e 2020 voltadas a questionar, em sua maioria, ordens liminares de retirada de publicações da internet e/ou abstenção a comunicadores.

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