A Autonomia Assegurada às Agências Reguladoras pelas Decisões do Supremo Tribunal Federal. O caso da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (AGERGS)

Luciane de Arruda Miranda Siviero

Luciane de Arruda Miranda Siviero

Em virtude da globalização da economia, o governo brasileiro, pressionado pelas exigências de uma competitividade econômica internacional e, ao mesmo tempo, impossibilitado de fomentar, por seus próprios meios, o fortalecimento de setores importantes da máquina estatal, rende-se, em meados da década de 1990, às políticas de privatização com o objetivo de obter nestes setores o investimento da iniciativa privada .
A privatização, contudo, deflagra no país uma profunda mudança na relação do aparelho estatal com a ordem econômica, ensejando o redimensionamento das funções do Estado. A intervenção direta do
Estado, pela exploração direta e exclusiva dos serviços públicos, abre espaço a uma nova espécie de intervenção, de natureza regulatória, cujas funções resumem-se à fiscalização, incentivo e planejamento
dos serviços públicos.

QUERO CONTINUAR LENDO