A COMPETÊNCIA DO TCU SOBRE PARTICULARES CONTRATADOS PELA ADMINISTRAÇÃO NA JURISPRUDÊNCIA DO STF

Marcelo

Marcelo Barretto Corrêa Dias

A monografia analisa a ratio decidendi da qual se vale o STF para respaldar a aplicação de medidas restritivas de direitos, pelo TCU, a particulares contratados pela Administração Pública. No âmbito interno do TCU, durante os anos que se seguiram à promulgação da Constituição Federal de 1988, houve intensa divergência a respeito dessa possibilidade. Em 2019, no entanto, sem que houvesse alteração legislativa significativa a esse respeito, o órgão sedimentou entendimento de que pessoas físicas ou jurídicas de direito privado contratadas pela Administração podem submeter-se à sua jurisdição. O STF, em suas decisões colegiadas, tende a respaldar essa ampliação do âmbito de atuação adotada pelo TCU a partir de interpretações próprias de sua competência. Assim, à luz das críticas elaboradas em âmbito doutrinário, analisou-se a fundamentação das decisões colegiadas proferidas pelo STF no período entre 1988 e 2023, decorrentes de Mandados de Segurança impetrados contra atos do TCU, nos quais se questiona sua competência. Conclui-se que o STF se vale de fundamentação vaga em suas decisões, não se aprofundando em temas centrais, como a natureza dos recursos administrados pelos entes privados. Assim, contribui com a manutenção de um cenário marcado por indesejável insegurança jurídica, no qual o rol de sujeitos passivos de medidas restritivas adotadas pelo TCU torna-se amplo, de maneira a abarcar, em tese, qualquer pessoa física ou jurídica que se relacione com a Administração. 

QUERO CONTINUAR LENDO