Ariella Toyama Shiraki
Ariella Toyama Shiraki
A constitucionalização do direito, diferentemente do entendimento que um primeiro contato com a expressão poderia suscitar, não corresponde propriamente à subordinação de todo o ordenamento jurídico a um documento denominado Constituição. Trata-se de concepção mais abrangente que se reporta à “irradiação dos efeitos das normas (ou valores) constitucionais aos outros ramos do direito”.
Enquanto processo, pode ser empreendida por diversos autores e não somente pelo legislador, ao estabelecer dispositivos que se coadunam com o
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