A (des)obrigação do Estado de fornecer medicamentos sem registro na ANVISA: um estudo de caso do RE 657.718 MG do STF

Gustavo Silva Torres

Gustavo Silva Torres

A presente monografia analisou o caso do RE 657.718 MG, partindo
da indagação sobre o papel do registro de medicamentos na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), e examinando se a exigência desse ato administrativo para o fornecimento estatal configuraria uma violação ao
direito à saúde. Partindo de uma análise do caso desde a 1a instância até o acórdão do STF, com apoio da legislação e da bibliografia referentes ao tema, chegou-se à conclusão de que o registro na agência reguladora, como condição para o fornecimento estatal, seria um importante mecanismo de regulamentação do direito à saúde. Logo, a exigência do registro poderia ser encarada como uma restrição desse direito, mas não uma violação da mesma
garantia. Através da pesquisa, foi possível compreender algumas das problemáticas relacionadas à efetivação do direito à saúde, tal como a escassez de recursos para a alocação no campo sanitário, o que impede a satisfação de todas as demandas da população e leva a outra questão: a judicialização da saúde. Esta, por sua vez, gera inúmeras consequências para o sistema público de saúde, como o replanejamento de políticas públicas e do orçamento da saúde. Em contrapartida, observam-se casos em que a judicialização é a única alternativa para a efetivação do direito à saúde, como, por exemplo, à população hipossuficiente financeiramente. Por fim, defendeu-se que um possível caminho para a otimização do gasto público e a melhor alocação desses escassos recursos seria um diálogo entre poderes estatais e a busca pela participação popular, sendo esse diálogo observado no julgamento do presente caso.

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