A Exclusividade do Depoimento Policial na Condenação dos Crimes de Tráfico de Drogas: uma análise do art. 155 do CPP a partir do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Guilherme Pessuto Lacerda

Guilherme Pessuto Lacerda

A presente monografia buscou compreender os critérios utilizados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para julgar os casos de tráfico de drogas que envolvem o depoimento dos policiais como prova exclusiva no processo penal, conforme a interpretação do art. 155 do Código de Processo Penal. O referido artigo veda a sentença fundamentada exclusivamente nos elementos produzidos no inquérito policial, no entanto a reprodução do depoimento policial em juízo vem sendo autorizado pela Corte. Além disso, buscou-se compreender qual o valor probatório dessa prova frente às outras nas condenações por tráfico de drogas, tais como: a palavra do acusado e das supostas testemunhas, a quantidade de droga e os elementos que permitem a associação desse crime. Dessa forma, a pesquisa buscou sistematizar qual a narrativa que prevalece nas decisões judiciais, entre 2019 e 2022, pelo STJ. A partir dos dados obtidos, observou-se que a o depoimento o policial em juízo é meio de prova idôneo para sustentar condenações por tráfico de drogas, além de ser compreendido como prova livre de máculas diante fé pública que goza a autoridade policial.

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