A Fase Pós-Decisional na ADI nº 4.277: análise do diálogo interinstitucional e transformação do Direito pelo caso das uniões homoafetivas

João Pedro Vasconcelos Montemor Fernandes

João Pedro Vasconcelos Montemor Fernandes

O intuito desta obra é, ao mesmo tempo em que se estuda o papel político e jurídico do Supremo Tribunal Federal na criação do Direito, fugir de uma investigação que, como usualmente ocorre, comece e termine constrangida numa análise interna desta Corte. Selecionei como objeto de estudo, o caso da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.277 de 2011, onde o Supremo confere às uniões estáveis homoafetivas a qualidade de entidade familiar e direitos outrora restritos às uniões entre pessoas de sexo diferente. Mais especificamente, foquei meu objetivo nas consequências práticas do mesmo caso sobre o Estado de São Paulo, pesquisando qual foi a relação entre a decisão emanada do STF e a legalização do casamento homoafetivo, assim como a relação entre a atuação do Supremo e de outros atores relevantes no caso, expondo qual teria sido o diálogo interinstitucional presente. Para isso, usei o método empírico, comparando a frequência mensal de casamentos homoafetivos celebrados após a decisão do STF com aquela de seus respectivos pares de heteroafetivos e com atos institucionais emanados de entidades que teriam influenciado direta ou indiretamente a consolidação do casamento homoafetivo. Estas entidades são: o Conselho Superior da Magistratura, a Corregedoria Geral da Justiça, o Conselho Nacional de Justiça e o Superior Tribunal de Justiça. Constata-se a inter-relação entre todos esses entes (inclusive o próprio STF) e percebe-se, ao final da pesquisa, o papel da nossa Corte Constitucional na transformação do Direito e no debate em fase pós-decisional ao decidir de maneira “incompleta”, ou seja, deixando margem para que se discuta fora dos muros da Corte questões de grande interesse político e social conexas com o caso julgado. Também ficou evidenciado o papel de todas as outras instituições citadas, o Ministério Público, os cartórios e a própria população, cuja participação propiciou a consolidação do direito ao casamento entre pessoas do mesmo sexo: entre estes papeis, às Cortes Superiores coube fortalecer a hermenêutica favorável àquele direito enquanto que, em São Paulo, o Judiciário julgava, a população demandava e os opositores questionavam, gerando lides a serem resolvidas.

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