Victoria
Victoria Spera Sanchez
Após uma longa discussão doutrinária sobre a constitucionalidade do modelo de gestão via organizações sociais, é preciso que o Direito Administrativo dê um próximo passo: descobrir, empiricamente, como essas entidades são fiscalizadas. É com este intuito que a presente pesquisa analisa a fundamentação utilizada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ao julgar a prestação de contas das organizações sociais de cultura atuantes na área de Museologia. A descentralização da administração de museus no Estado já é consagrada pela Secretaria de Cultura e sua Pasta, a Unidade de Preservação do Patrimônio Museológico, motivo pelo qual é relevante compreender como o contrato de gestão funciona na prática e como podemos aprimorar o instrumento. A pesquisa obteve como resultado uma grande deferência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo em relação ao modelo descentralizado, evidenciando a necessidade de se estabelecer limites entre o respeito às competências administrativas de cada ente e a condescendência com práticas antieconômicas.
QUERO CONTINUAR LENDO