Augusto Vinícius Fonseca e Silva
Augusto Vinícius Fonseca e Silva
Antes de uma análise minuciosa sobre o tema da imunidade tributária das listas telefônicas, necessário se faz, para fins de contextualização, traçar alguns comentários acerca do instituto da imunidade tributária. Feita tal análise, aí sim, poderemos passar a tratar especificamente daquele tema, com estudo da doutrina e jurisprudência pertinente.
A imunidade tributária é norma topologicamente encartada em dispositivo constitucional que versa sobre as limitações do poder de tributar (art. 150, VI), sendo esta, portanto, a sua natureza jurídica mediata.
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