A Lei de Segurança Nacional no STF: como uma lei da ditadura vive na democracia?

Laura Mastroianni Kirsztajn

Laura Mastroianni Kirsztajn

Esta monografia se propôs a analisar de forma empírica e qualitativa como a Lei de Segurança Nacional de 1983 (Lei 7.170) foi aplicada pelo Supremo Tribunal Federal desde sua promulgação até atualmente. Isso porque essa lei foi originada num período de autoritarismo – a Ditadura Militar Brasileira – e continua vigente no regime democrático. Por essa razão, questionou-se: como a Suprema Corte do Brasil enxerga a convivência de uma lei da Ditadura com a democracia? Como ela decide diante desse paradoxo? Uma motivação essencial deste trabalho foi trazer à tona uma lei cuja existência é muito pouco notada, de modo que a sua simples menção serve de importante alerta para todo cidadão. Assim, por meio da seleção e análise de todos os acórdãos e decisões monocráticas julgados entre 1984 e novembro de 2018, foi traçado um panorama da aplicação dessa lei no STF. Concluiu-se que os casos julgados até a Constituição de 1988 foram marcadamente sobre crimes de manifestação do pensamento, e a Corte em todos esses anos não se preocupou em dar definições menos abertas aos tipos penais da lei. O crime de terrorismo recebeu definições ainda bem amplas e indeterminadas por parte dos ministros, considerando-se que o termo “atos de terrorismo” descrito na LSN não significava uma positivação do crime na ordem jurídica brasileira na época do julgamento. Ainda, a lei teve papel instrumental nos casos de extradição, posto que a LSN é tratada como um parâmetro daqueles crimes que são caracterizados como políticos, o que afasta a concessão da extradição. Também foi usada de forma simbólica dentro do “jogo político”, mas com pouca relevância enquanto argumento nos casos. Quanto ao debate da recepção da LSN pela ordem constitucional democrática, apesar de alguns ministros terem se manifestado em torno de uma incompatibilidade, explicitaram que seria competência do Legislativo discutir a questão, sem que se tocasse a fundo qualquer teor antidemocrático da lei.

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