A Mutação Constitucional e o STF: sua utilização e algumas perspectivas

Rodrigo Sarmento Barata

Rodrigo Sarmento Barata

“25 anos da lei fundamental <da constituição alemã – texto escrito em 1974> permitiram grande destaque aos pensamentos teórico-constitucionais acerca do tempo. O direito constitucional já vive, prima facie, uma específica problemática temporal. De um lado lhe são conferidas dificuldades em sua capacidade de modificação, duração e continuidade, confiabilidade e segurança; do outro o tempo invade neste momento e, por isso, especificamente, o direito constitucional, que assim precisa agir: de forma flexível, com uma interpretação aberta da constituição, em seu processo de alteração
ou na exigência de total ou parcial revisão constitucional. A continuidade da constituição só é possível quando o passado e o futuro nela se juntam”. (tradução livre do autor – grifei)”.
Com estas palavras de Peter Häberle é que se pretende iniciar a
explanação do estudo que se realizará sobre a utilização da mutação
constitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Nesse estudo pretende-se identificar a forma e motivos para a utilização deste instituto, sua evolução na jurisprudência do tribunal, bem como apresentar algumas possíveis perspectivas (ou prognósticos) para novas aplicações da mutação constitucional no direito brasileiro.
O tema, portanto, tem sua essência no tempo e nas transformações que dele decorrem, nas mudanças de pressupostos advindas da evolução e/ou do simples transcurso do tempo, razão pela qual serão brevemente apresentados no decorrer do estudo alguns apontamentos sobre o tema “o tempo e o direito” antes do aprofundamento no campo específico da mutação constitucional.

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