A Viabilidade Jurídica da Delegação do Serviço Público de Saneamento Básico de Município a Estado

Rodrigo Pagani de Souza

Rodrigo Pagani de Souza

Está em pauta, nas discussões sobre os rumos do setor de saneamento básico, questão jurídica da mais alta relevância: podem os Municípios delegar não apenas a prestação, mas também o planejamento e a regulação de serviços públicos de água e esgoto aos Estados membros em que estejam situados?
Tal delegação mostra-se útil para que, com ela, o serviço público na municipalidade seja integrado a instâncias regionais de planejamento, regulação e prestação e, em virtude disso, tenha lugar uma maior racionalização no uso dos recursos geográficos ou econômicos necessários à sua existência. Em outros termos, a delegação serve para que, organizado o serviço público em âmbito regional, seja propiciado um aproveitamento mais racional de mananciais d’água ou da infraestrutura existente, por exemplo.

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