Ações Coletivas: análise crítica

Ana Cristina Bandeira Lins

Ana Cristina Bandeira Lins

O presente relatório sintetiza o resultado de uma pesquisa realizada com o apoio da Escola Superior do Ministério Público da União, que abrangeu o cadastramento das ações coletivas em trâmite na Subseção Judiciária de São Paulo da Justiça Federal, bem como a produção de relatório sobre o trâmite e o êxito das ações.

A proposta da pesquisa originou-se a partir da atuação da Excelentíssima Senhora Subprocuradora-Geral da República, Dra. Maria Caetana Cintra Santos, como representante do Ministério Público Federal (MPF) no Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), criado pela Lei 7.347/85 e atualmente disciplinado pela Lei 9.008/95.

Durante seu mandato de 2001 a 2006, aquela representante do Parquet constatou a
escassez de recursos oriundos de condenações em ações civis públicas, apesar da vigência por
mais de 20 anos da Lei nº 7.347/85. Diante desse fato, foram levantadas várias hipóteses. São
propostas ações civis públicas? Há pedido de destinação de recursos ao FDD? Os pedidos são
julgados procedentes? Qual o tempo médio de processamento destas ações? São promovidas
execuções pelos legitimados? Os recursos chegam ao FDD?

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