Asboluta ou Relativa: como o STF interpreta a presunção de violência

Ana Beatriz Guimarães Passos

Ana Beatriz Guimarães Passos

A presente monografia procura identificar o entendimento dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) acerca do caráter da presunção de violência em crimes contra a liberdade sexual praticados em menores de 14 anos de idade (art. 224, a, do Código Penal, revogado pela Lei 12.015/2009). Tendo em vista a antiguidade de tal diploma, promulgado em 1940, e as evidentes mudanças comportamentais da população ao longo deste período, procurou-se verificar se houve mudança na interpretação do art. 224, a do Código, ou seja, se a Corte passou a relativizá-la diante das circunstâncias do caso, tais como comportamento da vítima, sua aparência física e consentimento com a relação. Foi realizada pesquisa de natureza jurisprudencial mediante busca no site oficial do STF, identificando-se 33 acórdãos relacionados ao tema da investigação, julgados entre 1954 e maio de 2012. A leitura do material permitiu a identificação dos argumentos utilizados pelos ministros acerca do caráter da presunção, que foram agrupados em razão de sua similaridade para efeito de análise. Em apenas uma situação, no ano de 1996, a Corte manifestou-se pela relativização da presunção. Em todos os demais julgamentos a presunção foi considerada absoluta, mesmo com frequentes votos dissidentes por parte do ministro Marco Aurélio de Mello. Desse modo, mesmo diante das mudanças sociais verificadas nas últimas décadas, o Supremo não se revelou, ao menos no tema aqui estudado, uma Corte que relativiza a aplicação de uma norma penal antes da alteração ou revogação legislativa destes dispositivos.

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