Aspectos Selecionados da Lei de Consórcios Públicos

Lucas Navarro Prado

Lucas Navarro Prado

Em 07 de abril último, foi publicada a Lei 11.107 que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos. Trata-se de normativo demandado há muito no sistema jurídico brasileiro. No presente artigo, entre os inúmeros aspectos que poderiam ser apontados, preferimos abordar alguns deles: (i) a atribuição de personalidade jurídica aos consórcios, (ii) a possibilidade de serem integrados por entes de níveis federativos distintos e (iii) a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de consórcios públicos.
Entre as inovações trazidas pela referida lei federal, destaca-se a atribuição de personalidade jurídica aos consórcios públicos, através da constituição de associação pública ou de pessoa jurídica de direito privado.
Não se trata da criação de novo ente federativo, como já se retendeu questionar, afirmando que a criação de consórcios públicos, dotados de personalidade jurídica autônoma, seria incompatível com a estrutura federativa do Estado brasileiro.

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