Elouise Bueno Ariede
A audiência pública, para ouvir pessoas com experiência e autoridade em matéria discutida no âmbito do SFT, foi inserida no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal pela Emenda Regimental nº 29/2009.
Essa pesquisa, por meio da comparação dos procedimentos adotados nas cinco audiências públicas realizadas até o momento, procurou identificar quais as alterações provocadas pela edição da emenda. Para a comparação, cada etapa da audiência pública foi descrita conforme as regras vigentes à época de sua realização.
Constatei que, em grande parte, a nova regulamentação baseou-se na positivação de práticas que já haviam sido adotadas. As inovações se deram, principalmente, na ampliação do rol de ministros aptos para convocá-la e no rol de ações passíveis de serem discutidas, permitindo um maior alcance da audiência pública dentro do STF.
No entanto, permanece certa discricionariedade na escolha do tema, na seleção dos participantes e no estabelecimento de regras e métodos a serem empregados durante o evento. Assim, a ER nº 29/2009 proporcionou uma delimitação mínima de como a audiência pública deve ser implementada, porém o instrumento será melhor consolidado à medida em que for utilizado.
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