Como o STF exerce controle sobre o TCU em matéria de contratos administrativos?

Rodolfo da Costa Arruda Silva

Rodolfo da Costa Arruda Silva

A presente pesquisa analisou o diálogo institucional entre Supremo Tribunal
Federal (STF) e Tribunal de Contas da União (TCU) sob a ótica do controle.
A pesquisa foi desenvolvida objetivando responder: como e em quais
aspectos o STF exerce controle sobre o TCU em matéria de contratos
administrativos? Identificou-se que o controle exercido pelo STF sobre as
decisões do TCU recaí sobre dois aspectos: (i) competência do TCU; e (ii)
conteúdo de mérito da decisão do TCU. Em cada um desses dois aspectos
foram identificadas categorias específicas. Concluiu-se que o STF possui
tendência de ratificar as decisões do Tribunal de Contas, mantendo, em
parte expressiva dos casos analisados, concordância com os argumentos
utilizados pelo TCU. As decisões do STF, relativas ao aspecto das
competências do TCU, não apresenta um padrão decisório, significando que
a depender da competência questionada, a tendência de ratificação das
decisões do TCU se dá em maior ou menor grau. Os dois Tribunais — STF e
TCU — fazem a mesma leitura do Art. 71 da Constituição Federal de 1988,
relativo às competências do Tribunal de Contas.

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