Competência Legislativa Estadual e o Direito à Saúde: o conflito formal e material de leis no STF

Clarice Maria Rocha Nehme

Clarice Maria Rocha Nehme

Os artigos da CF/88 referentes à repartição de competências legislativas são de difícil interpretação e aplicabilidade. A proteção à saúde é matéria legislativa concorrente entre União e Estados-membros, porém, as leis estaduais, muitas vezes, são declaradas inconstitucionais por vícios formais decorrentes da invasão de competências privativas da União ou por extrapolarem na suplementação da lei federal. Esta pesquisa visa avaliar a interpretação do STF a respeito das leis estaduais protetivas à saúde, que, de certa forma, apresentam conflito de competência legislativa. De forma geral, o STF tende a declarar a inconstitucionalidade das leis respaldada em vícios formais de distribuição de competências legislativas. Por outro lado, os Ministros, de forma isolada, realçam o escopo social da lei e trazem à discussão o seu caráter material de proteção e defesa da saúde, como um princípio a ser preconizado.

QUERO CONTINUAR LENDO