Controle de Constitucionalidade de Leis Urbanísticas: como o TJSP julga a relação entre leis específicas e plano diretor?

Pedro Furtuoso Araújo

Pedro Furtuoso Araújo

Em 2015, o plenário do STF fixou por meio do Recurso Extraordinário 607.940 a tese que permite aos municípios com mais de vinte mil habitantes e o Distrito Federal legislar sobre programas e projetos específicos de ordenamento do espaço urbano por meio de leis que sejam compatíveis com as diretrizes fixadas no plano diretor. A presente pesquisa procura analisar como o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julga a compatibilidade entre leis urbanísticas específicas e o plano diretor, sob a perspectiva das exigências constitucionais para o seu conteúdo e processo legislativo. O objetivo da pesquisa é verificar se, nas ações de controle de constitucionalidade, o TJSP segue a tese fixada pelo STF, pela qual leis urbanísticas posteriores ao plano diretor devem ser compatíveis a ele. A conclusão a que se chegou é que o tribunal paulista tem declarado constitucionais leis urbanísticas específicas incompatíveis com as diretrizes fixadas pelo plano diretor, ainda que o conteúdo constitucionalmente exigido para a norma urbanística seja incompatível com o conteúdo do plano. Além da constitucionalidade em relação ao conteúdo, a lei específica deve cumprir os requisitos exigidos pela Constituição do Estado de São Paulo para a sua edição: participação popular, estudos prévios, iniciativa legislativa do Poder Executivo.

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