Declaração de Inconstitucionalidade, a Lei 9.868/99 e a Repetição de Indébito

Thaís Esteves

Thaís Esteves

A Constituição brasileira, moderna ao digerir as influências das correntes do constitucionalismo de caráter social, de essência dirigista, trouxe a lume preocupação em resguardar direitos na insegurança de um panorama jurídico recém saído de um regime militar ditatorial, revelando-se um diploma extremamente abrangente e detalhista.
A polêmica do controle de constitucionalidade, que não é nova, haja vista estar previsto em outros diplomas constitucionais anteriores, ganhou envergadura com a Constituição de 1988, que o alargou, e principalmente com o aprofundamento no estudo sobre os efeitos da declaração de inconstitucionalidade de uma lei.
Não são poucas as dúvidas, contradições e debates que cabem em apenas uma palavra: inconstitucionalidade.

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