Desapropriação de Imóveis Rurais no STF: entre o formalismo e a realidade concreta

Patrícia Colisse de Oliveira

Patrícia Colisse de Oliveira

Por todo o exposto, e ainda na tentativa obstinada de tratar do assunto “Conflitos Fundiários no STF”, restringi um pouco mais meu tema, e por isso, pretendo discutir questões relacionadas a “desapropriação e reforma agrária no STF”. Para tanto, formulei a seguinte pergunta que buscarei responder ao longo desta monografia: Qual (is) o (s) critério (s) mais utilizado (s) pelo STF para solucionar questões relativas a desapropriação de propriedades rurais?

Em seguida, me proponho a fazer uma análise crítica deste(s) critério(s) utilizado (s) pelo tribunal.

No mais, pelo fato de que esta pesquisa é um projeto individual, ou seja, conta com apenas uma pesquisadora para sua realização, fez-se necessário um recorte rigoroso, de modo que tornasse possível a análise dos acórdãos e a finalização da pesquisa.

Portanto, o recorte temporal feito se deterá na análise de acórdãos do Supremo Tribunal Federal desde o julgamento da ADI 2.213, em abril de 2002, até dezembro de 2009 quando terminei a seleção dos acórdãos após a recomendação da banca para que minha monografia fosse refeita.

Optei por analisar acórdãos desde o julgamento da referida ADI, pois ela representou um marco temporal importante na jurisprudência do STF. Antes de seu julgamento, havia jurisprudência do tribunal que considerava as ocupações de terra como caso fortuito ou força maior que justificava a improdutividade dos imóveis rurais, impedindo sua desapropriação. No entanto, tal jurisprudência, por vezes, hesitava.

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