Estado de Coisas Inconstitucionais e Direito à Saúde: Análise da jurisprudência do STF sobre a aplicabilidade do ECI no âmbito do Direito à Saúde

Igor

Igor Marques

Essa monografia teve como objetivo identificar se o Supremo Tribunal Federal – STF já reconheceu o instituto do Estado de Coisas Inconstitucionais no âmbito do direito à saúde, e, sob essa hipótese, se o reconhecimento ocorreu nos mesmos moldes da ADPF 347 MC, primeira ação na Corte a tratar desse instrumento. Para realização da pesquisa, a metodologia adotada foi a análise de jurisprudência, o que permitiu a análise qualitativa de dois acórdãos, a partir de critérios fixados para responder as questões de pesquisa propostas no presente estudo.Concluída a análise, o resultado foi ambivalente: Formalmente, as decisões não reconhecem o Estado de Coisas no direito à saúde. No entanto, ao examinar o conteúdo dos votos, verificou-se que houve considerações sobre a possibilidade de reconhecimento do instituto no âmbito da saúde, especialmente na época da situação pandêmica do Covid-19. Na ocasião, o STF utilizou as mesmas premissas estabelecidas pelo Tribunal ao julgar a ADPF 347 MC. Assim, a principal conclusão deste estudo foi que o Estado de Coisas Inconstitucionais pode vir a ser reconhecido na tutela do direito fundamental à saúde, embora este reconhecimento ainda não tenha formalmente ocorrido nas decisões do Tribunal.

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