Paulo Massi Dallari
Paulo Massi Dallari
A imunidade de jurisdição aplicada aos Estados estrangeiros recebeu durante as décadas de 1970 e 1980 grande atenção da doutrina nacional e internacional devido a uma série de evoluções e novas normatizações colocadas em prática. Em 1989, o Supremo Tribunal Federal promoveu alteração substancial no entendimento da questão, estendendo por um pouco mais a produção de trabalhos relacionados a esta temática no Brasil.
Via de regra, os juristas militantes no direito internacional debatem as vantagens e desvantagens dos diferentes sistemas possíveis para o relacionamento entre a justiça nacional e as soberanias alheias. Antecipamos, no entanto, que o presente estudo enfocará a argumentação dada pelo Tribunal no trato do tema e sua evolução ao longo dos anos, deixando as divergências doutrinárias em segundo plano.