Extensão de Sanções Administrativas nas Contratações Públicas: construindo um novo paradigma

Carlos Eduardo Teixeira Braga e Fernando Bernardi Gallacci

Carlos Eduardo Teixeira Braga e Fernando Bernardi Gallacci

Algo que ficou claro no decorrer dos últimos dois meses é que os desafios da chamada nova Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846, de 01.08.2013) serão enormes. A Lei entrou em vigor no mês de janeiro deste ano e já é possível perceber que dará muito trabalho pela frente, seja, por exemplo, para criar uma nova cultura de idoneidade nas companhias privadas, por meio de sofisticadas políticas de compliance, ou, seja para acostumar os órgãos de controle aos novos instrumentos de atuação. Sobre esse último ponto, dentre a lista de tarefas que cabe aos fiscalizadores é possível destacar a sistematização do tema da desconsideração da personalidade jurídica para estender sanções administrativas no âmbito das contratações públicas.
Esta última questão tem se tornado cada vez mais recorrente no cotidiano dos novos projetos de infraestrutura, possivelmente porque, de algum tempo para cá, a Administração Pública tem realizado um número mais expressivo de licitações para contratação da iniciativa privada, negociando desde a compra de materiais necessários para o desenvolvimento das obras, até a delegação completa da prestação de serviços públicos.

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