Foro por prerrogativa de função dos Parlamentares Federais: uma análise à luz do ativismo e da autocontenção judicial

Gabriel Kaíque

Gabriel Kaíque Castro de Mello

Esta monografia objetiva entender os fundamentos da decisão da Ação Penal 937 no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF). Ela teve por objeto de provocação o julgamento criminal de um deputado federal, mas na prática trouxe questões de competência do próprio órgão e de todo o judiciário na busca de uma maneira correta de julgar políticos. Na AP 937 decidiu-se que os parlamentares federais apenas serão processados inicialmente no STF quando cometerem crimes no cargo e que tiverem relação com o mandato, e se a fase de produção de provas, contra o deputado federal ou senador, não estiver conclusa. O estudo de caso contou com a reconstrução da decisão por meio da categorização dos argumentos dos ministros. Além disso, observou parcela da literatura sobre o ativismo e autocontenção judicial. Partiu-se da hipótese de que a discussão central se daria em torno de posições dos ministros do STF que se dividiriam em duas correntes: favoráveis e desfavoráveis ao foro especial. Os favoráveis reclamariam para si competências processuais para punir autoridades que cometessem crimes penais, ainda que isso ultrapassasse as prerrogativas institucionais do STF, denotando uma postura ativista. Ao contrário, os desfavoráveis afastariam as competências do STF ao máximo, tendo uma postura autocontida. A conclusão se inclina para resultado parcialmente diverso, visto que se, de um lado, a discussão se deu predominantemente em torno de mitigar as competências do STF, por parte da corrente vencedora, e de reafirmar as competências do STF de acordo com a vencida, isso não impediu que a primeira corrente inovasse na legislação e a segunda permanecesse com a defesa de que o órgão responsável por alterações processuais é o legislativo. Com isso, a Corte decidiu por não decidir a respeito do foro, “delegando” competências processuais para as instâncias inferiores, refutando a leitura constitucional literal dos artigos concernentes ao foro especial.

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