Ester Gammardella Rizzi
A pesquisa acima referida concentrou seus esforços em uma coleta minuciosa de referências jurisprudenciais produzidas pelo Supremo Tribunal Federal. Foram pesquisadas e trabalhadas decisões que tivessem por objeto de análise o poder de polícia, entre os anos de 1964 e 2001. Após a coleta de decisões e as reflexões sobre elas, aprofundamos nossa análise nos dividindo em três sub-grupos. Estes grupos ficaram incumbidos de tratar de cada um dos diferentes campos onde mais recorrentemente o tema “poder de polícia” era encontrado, qual seja, as liberdades fundamentais, a intervenção econômica e a propriedade. Cada sub-grupo produziu um relatório dissertando sobre as recorrências temáticas e os questionamentos que poderiam ser levantados para a discussão.
Fica evidente, assim, que este trabalho individual tem respaldo em um contingente de decisões coletadas, de análises construídas e discutidas, e reflexões acerca do tema poder de polícia. Ele não parte, assim, da estaca zero, mas é a continuidade, o viés individual, de um trabalho que vem sendo produzido em grupo durante algum tempo.
Quando da separação do grupo de pesquisa em três partes, fui direcionada à pesquisa sobre propriedade. O aspecto mais interessante que encontramos neste tema foi a gradação das intervenções administrativas, que variavam desde pequenas multas, restrições ao direito de construir, até intervenções muito mais severas, como as desapropriações sancionatórias decorrentes do descumprimento da função social da propriedade.
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