Índices de Reajuste das Tarifas dos Serviços Públicos

Maria Paula Bertran

Maria Paula Bertran

Há soluções que não a briga entre usuários e concessionárias?
A eleição dos índices de reajuste dos contratos comumente preocupa menos do que deveria. Não raro, especialmente em contratos elaborados sem assessoria jurídica, os índices são estipulados em documentos previamente impressos, cujas lacunas para nome das partes e valores são preenchidas a mão. São os chamados contratos de bancas de jornal.
Dona Maria, diarista aqui de casa, alugou há alguns anos o barracão em que morava, por um desses contratos. O índice estipulado para revisão do contrato ao final do primeiro ano de aluguel, (o prazo do contrato era de dezoito meses), foi o IGPM Índice Geral de Preços. O mês de reajuste foi maio de 1999, período em que a desvalorização cambial iniciada em janeiro daquele ano (e substancialmente absorvida pelo índice), fez com que seu aluguel aumentasse em oitenta e cinco por cento. Pleitear a revisão judicial do contrato não era uma possibilidade para Dona Maria, como não o é para muitos brasileiros. Romper o acordado e se mudar para o barracão ao lado, resposta que seria dada pela economia neoclássica, que vê o homem como maximizador de bem-estar individual, também não se fez viável: “Que é isso, Doutora, meu nome tá lá naquele papel, e eu sou mulher de muita honra”. Para adimplir o contrato nos seis meses restantes, Dona Maria deixou de comprar desejada geladeira nova.

QUERO CONTINUAR LENDO