Limites do Tribunal do Júri no STF: A anulação da sentença do tribunal do júri manifestamente contrária às provas em face da “soberania dos veredictos”

Pedro

Pedro Kogut Gurevich

A monografia busca entender o posicionamento do STF sobre a seguinte questão: pode ser anulada uma decisão jurada, por ser contrária às provas dos autos, à luz da soberania dos veredictos prevista na CF/88? Embora essa questão seja, por si só, polêmica, ela se tornou ainda mais controversa com a criação do quesito genérico em 2008. Esta pesquisa optou por investigar a jurisprudência do STF sobre o tema em HCs, RHCs e AgRs. Primeiramente, concluiu-se que, quando é pedido ao STF que ele mesmo anule uma sentença jurada supostamente contrária às provas, ele nega. Por outro lado, quando o pedido é o de restabelecer uma sentença jurada cassada pela 2a instância por ser contrária às provas, a resposta é diferente. Ela depende, em verdade, do fundamento da sentença que se busca restabelecer. Quando seu fundamento não é o quesito genérico, o STF tende a não restabelecê-la. Todavia, quando seu fundamento é o quesito genérico, o STF tem uma posição dividida, sem nenhuma orientação pacífica.

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