Rafaela
Rafaela Carderone
A atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) na proteção socioambiental brasileira tem sido um elemento de relevante discussão. Dentre os temas de debate, há o papel central da Suprema Corte na garantia do direito fundamental a um meio ambiente ecologicamente equilibrado através da efetivação de políticas públicas. Como exemplo ímpar, cita-se a ADPF 760, ação que influenciou na retomada e condução do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) e que é objeto dessa pesquisa. A presente investigação destaca os efeitos diretos e simbólicos desse julgado na política ambiental e o diálogo entre o Poder Judiciário e o Poder Executivo de 2019 a 2024. Para tanto, a pesquisa se utiliza de entrevistas com agentes estratégicos, permitindo a compreensão do cenário das gestões vivenciadas no período selecionado (Governo Bolsonaro e Governo Lula), em combinação à análise documental. Ao final, elabora, a partir do referencial teórico de Garavito, a separação dessas implicações nas categorias de efeitos extra-litígio, fundamentais para dimensionar o impacto da ADPF 760. Os resultados evidenciam como, durante o Governo Bolsonaro, a relação com o Judiciário foi marcada pelo confronto, com tentativas de enfraquecer a proteção socioambiental. Já no Governo Lula, a ADPF 760 serviu como um marco para a reestruturação da política ambiental, influenciando diretamente o reforço orçamentário, o fortalecimento de instituições como IBAMA e ICMBio e a reformulação da governança ambiental. Além dos efeitos materiais, a decisão do STF gerou impactos simbólicos, como o fortalecimento do papel do Judiciário na defesa do meio ambiente. Por fim, a pesquisa revela a importância da transparência e do acesso à informação na formação da opinião pública sobre o desmatamento, mas também levanta o desafio de ampliar o alcance desses debates para além dos atores já engajados na pauta ambiental. O estudo não apenas contribui para a compreensão da eficácia judicial na implementação de políticas públicas, mas também propõe uma agenda de pesquisa futura para aprofundar a relação entre litígio climático e governança ambiental.
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