Margens de Preferência em Licitações – Hora de Repensar o Modelo

André de Castro e André Rosilho

André de Castro e André Rosilho

Alguns dias após o início da campanha para a eleição presidencial de 2010, o governo federal editou a Medida Provisória 495. Seu principal objetivo: passar a permitir, em licitações públicas, a adoção de margens de preferência para produtos e serviços nacionais. O diagnóstico do Executivo era o de que o Estado deveria orientar seu poder de compra para estimular a produção doméstica de bens e serviços.

De acordo com as regras concebidas naquela época, ainda vigentes, cabe ao Presidente da República escolher, por meio de decreto, quais produtos

QUERO CONTINUAR LENDO
Visão Geral da Privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.