Nepotismo e nomeações a cargos político-administrativos: a aplicabilidade da Súmula nº 13 do STF

Maria Beatriz Bolini de Oliveira Lima

Maria Beatriz Bolini de Oliveira Lima

O objeto de análise da pesquisa é a aplicação, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da sua Súmula Vinculante no 13 aos cargos políticos e administrativos. Em 2008, o STF editou o Enunciado Vinculante para proibir a nomeação de parente da autoridade nomeante, ou de parente de servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento na mesma pessoa jurídica, para o exercício de cargo em comissão, confiança ou de função gratificada. Posteriormente, a Corte retirou os cargos políticos da incidência da Súmula, de sorte que a nomeação de parentes a cargos desta natureza deixou de configurar nepotismo. O Tribunal, no entanto, instituiu uma série de
exceções que poderiam fazer incidir o nepotismo mesmo aos cargos políticos: são as hipóteses de nepotismo cruzado, fraude à lei, falta de razoabilidade por manifesta ausência de qualificação técnica ou inidoneidade moral, bem como a afronta aos princípios da Administração Pública. Assim, constituiu-se uma norma objetiva que estabelecia a inaplicabilidade da Súmula aos cargos políticos e, sobre ela, passaram a recair diversas exceções de cunho subjetivo. A partir de estudo jurisprudencial, o universo de análise desta monografia demonstra que não existem critérios objetivos para a aplicação destas exceções, de maneira que os Ministros se valem de termos
extremamente amplos e flexíveis para fundamentar o julgamento em vista da suspensão ou da manutenção das nomeações. Esta abertura interpretativa confere imprevisibilidade ao resultado do julgamento, o que implica na
situação de insegurança do gestor público no manuseio de sua discricionariedade. Quanto aos cargos administrativos, foi possível atestar uma significativa coerência nos julgamentos da Corte, visto que a aplicação
da SV em referência a estas nomeações é amparada por critérios objetivos. Diferentemente do que ocorre nas indicações a cargos políticos, verificou-se que nesses acórdãos os Ministros fundamentaram a decisão mediante regras claras fixadas no texto sumulado. Nesses casos, foi possível avaliar uma razoável garantia de segurança jurídica nas nomeações.

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