Nos Confins do Saber Jurídico: o caso Raposa Serra do Sol no STF

Laura Sarti Côrtes

Laura Sarti Côrtes

Como todo trabalho acadêmico, este estudo teve origem em uma curiosidade. Ao longo das discussões desenvolvidas na Escola de Formação da Sociedade Brasileira de Direito Público em 2010, constantemente chamou-me atenção a importância de argumentos que ultrapassavam a capacidade de compreensão de uma “ciência do direito”, remetendo a outras áreas do conhecimento.
Decidi que minha monografia trataria dessa questão: como os ministros do STF lidam com casos em que o saber jurídico não é suficiente à resolução da controvérsia apresentada? A que mecanismos recorrem para resolver os impasses que se colocam? Como adaptam esses discursos não jurídicos à sua argumentação? Conseguem fazê-lo mantendo a racionalidade jurídica? Enfim, como dialogam com outras áreas do conhecimento?
Confesso que não foi fácil encontrar um recorte que contemplasse essas questões, e que, de alguma forma, trouxesse a possibilidade de traçar algo como um “perfil” da atuação do tribunal nesse sentido. Selecionar alguns casos, dentre tantos que se apresentam nesses parâmetros, implicaria em correr o risco – subjetivo – de escolher o que mais me tocasse. Corri tal risco, e optei (pois a escolha do objeto de pesquisa não é subjetiva?) por analisar um único caso que se destacava como singular, e trazia também matéria de meu interesse, a questão dos direitos dos povos indígenas.

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