Nos Limites da Reforma Política: intercâmbio argumentativo entre o Supremo Tribunal Federal e o Legislativo na aprovação da lei 12.875/2013

Francisco Gandolfi de Tulio

Francisco Gandolfi de Tulio

A monografia analisa uma delicada interação institucional entre o Supremo Tribunal Federal e o Legislativo. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.430, o STF assegurou aos partidos novos, criados durante a legislatura e após a realização de eleições para a Câmara dos Deputados, o direito de acesso proporcional ao tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Poucos meses depois, tramitava no Congresso o Projeto de Lei 4.470, opondo-se frontalmente a decisão proferida pela Corte. Após a aprovação na Câmara dos Deputados, o ministro Gilmar Mendes, em decisão monocrática proferida no MS 32.033, suspendeu, liminarmente, a tramitação da proposição no Senado. O Plenário do Tribunal, posteriormente, reviu a decisão monocrática proferida por Mendes e autorizou o prosseguimento da deliberação no Legislativo. Foi promulgada, então, a lei ordinária 12.875. Os dispositivos nela contidos não só alteraram o entendimento proferido anteriormente pela Corte, como também modificaram a dinâmica distributiva do horário eleitoral gratuito. O trabalho parte do seguinte pressuposto: em um Estado Democrático de Direito, é desejável que haja entre Judiciário e Legislativo uma comunicação e não uma simples sobreposição de forças sem nenhuma interação argumentativa. Assim, analisei a interação argumentativa entre STF e Legislativo desencadeada pelo julgamento da ADI 4.430. Os resultados obtidos apontaram para um Congresso preocupado com os efeitos da decisão proferida pelo Supremo, mas que não superou seu entendimento de forma satisfatória. Foi possível observar também algumas limitações e dificuldades características do processo legislativo quando o assunto é reforma política.

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