O Caso Raposa Serra do Sol e a Jurisprudência do Tribunal Regional Federal da Primeira Região: uma análise do contexto jurisprudencial no qual se inserem as 19 cláusulas condicionantes

Marcela Nogueira Monteiro

Marcela Nogueira Monteiro

Em 1500, quando os europeus chegaram ao Brasil, estima-se que a população indígena era composta por um número de habitantes que atingia a casa dos milhões. Hoje, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apenas 734 127 brasileiros se declaram indígenas.
Tendo em vista esses dados, é difícil negar o quanto a história do Brasil foi dura com os índios. A chegada do europeu representou para os povos indígenas uma verdadeira catástrofe. Diante das epidemias e da violência cultural, muitos povos não viram outra forma de resistência que não o isolamento e, aos poucos, foram migrando rumo às regiões mais pobres e distantes do país2. Essa política de isolamento possui reflexos que podem ser observados até a atualidade. Como se pode notar no mapa anexado a este trabalho (anexo I), ainda hoje a maioria das terras tradicionalmente ocupadas por indígenas permanecem localizadas nas regiões mais distantes dos grandes centros políticos e econômicos do país.
No período colonial, mesmo diante de uma intensa tensão cultural, os direitos territoriais dos indígenas sempre foram reconhecidos. Nesse sentido, o primeiro ato normativo do qual se tem conhecimento é a Carta Régia de 10 de setembro de 1611, nela já se afirmava que as terras pertencentes aos indígenas não poderiam ser tomadas. Posteriormente a essa carta, muitos outros atos normativos envolvendo os indígenas foram criados até que, a partir da Constituição de 1934, todas as constituições brasileiras passaram a tratar das questões indígenas.

QUERO CONTINUAR LENDO