O conceito de “Interesse Local” no Supremo Tribunal Federal

João Pedro Rodrigues Oliveira

João Pedro Rodrigues Oliveira

O conceito de “interesse local” foi introduzido na Constituição de 1988 como uma nova versão do histórico conceito de “peculiar interesse”. Apesar de sua relevância como forma de atribuição de competências à munícipios, o “interesse local” é um conceito amplo e vago. Esse trabalho tem como objetivo entender se o STF utiliza o “interesse local” em suas decisões e se o confere uma definição. Os resultados indicam que ele é utilizado, mas não há definição. O conceito foi abordado de forma principiológica e na maior das vezes inseria-se em casos de ataque a leis estaduais e não municipais. Os Ministros o interpretavam casuisticamente e de maneira pouco refletida, o que reitera a insegurança em torno de seu significado. De outro lado, surge uma rede de precedentes, cuja análise possibilita demonstrar como as decisões que se pautam pelo conceito desenham o arranjo institucional brasileiro.

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