O Controle de Constitucionalidade de Políticas Públicas e a Interpretação do STF

Andrea Coimbra de Oliveira

Andrea Coimbra de Oliveira

A judicialização de políticas públicas tornou-se um tema recorrente nas discussões jurídicas e políticas atuais. São várias as questões envolvidas nesse debate, entre elas a separação de Poderes e a configuração do Judiciário como uma instância política, além da competência e aptidão técnica dos juízes para enfrentar assuntos complexos e dilemas distributivos que as políticas públicas ensejam. A despeito da importância da discussão teórica acerca da possibilidade (ou conveniência) dessa intervenção, o fato é que o Judiciário realiza o controle dessas políticas. As questões que se colocam, então, são: como ele tem realizado esse controle? Quais os critérios adotados? Enfim, como se dá a interpretação no controle de políticas pública? Os limites da intervenção do Judiciário não são bem definidos, entre outras razões, porque o texto legal, como qualquer outra forma de linguagem, é plurívoco e, muitas vezes, indefinido. Isso é especialmente verdadeiro quando se trata do texto constitucional que, no intuito de abarcar uma pluralidade de ideologias e valores, integra conceitos e princípios muitas vezes contraditórios.

Além disso, os métodos tradicionais de interpretação têm por objeto o Direito enquanto um sistema hermético e, por isso, tendem à abstração dos conceitos, distanciando o operador do direito da realidade. Essa abstração gera um poder para o juiz, que tem diante de si, como ferramentas, uma gama infindável de argumentos baseados num sistema não coerente de definições e valores. No que concerne ao controle de políticas públicas, entendidas como veículos ou meios para determinados fins, isso se mostra especialmente delicado, uma vez que envolvem, na sua elaboração, conhecimentos empíricos, sejam sociais, econômicos ou até mesmo técnicos, tornando sua avaliação impossível, se apartada da realidade, ou seja, se transposta para um nível puramente abstrato.

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