O CONTROLE JUDICIAL DO PODER DE AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA: uma análise da aplicação da Súmula 473 do STF

Sofia

Sofia Pieruccetti Gutierrez

A monografia discute os limites da autotutela administrativa impostos pelo Supremo Tribunal Federal, através da aplicação da Súmula 473 do STF, criada em 1969. O STF possui o dever de controlar judicialmente os atos administrativos unilaterais e arbitrários, sem participação dos interessados, por contrariarem a ordem constitucional democrática vigente. Nesse sentido, a pesquisa demonstra em quais casos o STF julgou a favor do cidadão-administrado, considerando inconstitucional a unilateralidade da revogação de ato administrativo que gerou direitos individuais subsequentes. Foi feita uma análise qualitativa a respeito das decisões, a partir de duas chaves de análise diferentes: (i) análise das revogações/anulações feitas com base na Súmula 473 do STF e (ii) estudo das condições e limites estabelecidos pelo STF para a autotutela administrativa.

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