Luís Felipe Valerim Pinheiro; Pedro Aurélio de Queiroz Pereira da Silva
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) deverá se manifestar em breve sobre a licitude concorrencial das tarifas de interconexão (TURL) cobradas pelas operadoras locais de suas concorrentes.
O problema teve início com a denúncia, apresentada por Embratel e Intelig, contra as operadoras locais – Telefônica, Brasil Telecom e Telemar – sob a alegação de que estariam utilizando suas respectivas posições dominantes nos mercados de telefonia fixa local (STFC) para alavancar, ilicitamente, poder de mercado no segmento de longa distância nacional. Em resumo: as concessionárias locais estariam subsidiando suas operações na telefonia de longa distância com receitas advindas da cobrança de tarifa de interconexão das denunciantes, que não possuem redes próprias para chegar até o usuário final. Embratel e Intelig haviam pedido, anteriormente, a adoção de medida preventiva no caso, mas o CADE, após parecer da Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça, negou a postulação.
A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) manifestou-se, em seu parecer final, de modo favorável à cobrança da TURL, sob o argumento de que a matéria seria, exclusivamente, regulatória, Para a ANATEL a cobrança da interconexão pelas locais obedece às normas de interconexão editadas pela própria Agência.
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