O Direito à Saúde no STF: Análise dos critérios de decisão nos casos de medicamentos de alto custo

Bruno

Bruno Grando

A judicialização da saúde é um tema atual e amplamente discutido na jurisdição constitucional brasileira. De um lado, pesa o acesso universal à saúde, a obrigação do Estado em fornecer medicamentos de alto custo a um número reduzido de pessoas, e de outro, suas consequências drásticas na economia e saúde pública. A controvérsia chega ao judiciário, e, a partir disso, cabe ao juiz decidir, no caso concreto, se o Estado teria essa obrigação de fornecer o medicamento ou não. Este fornecimento via judicial, entretanto, pode colocar inclusive a saúde e a segurança dos pacientes em risco, como nos casos dos medicamentos ainda não incorporados pela ANVISA. Por esta e outras razões, tomo por base que são necessários alguns critérios para evitar concessões indiscriminadas, para que possam ser atendidos com lógica e responsabilidade, sem que sejam afetadas outras áreas essenciais do Estado. A partir desta lente, analisei as decisões dos últimos 10 anos com o intuito de verificar o uso destes critérios, e identifiquei que são utilizados de duas maneiras: a) por critérios explícitos, rigorosos e definidos claramente; b) por critérios implícitos, criados a partir de uma tendência nos julgamentos ao longo desses anos. Ao final, concluo que ainda são poucos os ministros que utilizam critérios explícitos em seus votos e que, deste modo, haveria a necessidade de um diálogo interinstitucional, com o intuito de definirem as necessidades e prioridades que devem ser levadas em conta nos julgamentos.

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